POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PNRS
Com a provação do Politica Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), em agosto de 2010, Lei Federal nº 12.305, tendo
como um de seus principais instrumentos o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Brasil deu
um grande passo para a conscientização da sociedade quantos aos perigos
causados na disposição inadequada de resíduos, comprometendo a qualidade de
vida da população brasileira e o meio ambiente. A PNRS disciplina
a coleta, destino final e o tratamento de resíduos urbanos, perigosos,
industriais, entre outros. A Lei estabelece, através de prazos ou limites
temporais, metas importantes para o setor como o fechamento dos lixões e a
consequente disposição final, ambientalmente adequada, dos rejeitos até 2014. Outro
marco importante da nova lei trata da política da Logística Reversa (LR)[1], que
delega a cada segmento empresarial a
incumbência de reaver os descartes pós-consumo de sua produção para que
sejam reaproveitados no processo produtivo ou na fabricação de novos produtos. Cabendo, agora, de acordo com a PNRS, a
iniciativa privada a responsabilidade pelo ciclo de vida dos resíduos gerados
de sua produção. Sendo a presente lei devidamente
acatada, temas
importantes
como a coleta seletiva, a reciclagem e a compostagem serão bem mais
valorizados.
Vejamos como irá funcionar a partir de agora com a Logística Reversa:
A lei impõe, ainda, aos
Estados, Distrito Federal e aos Munícipios a elaboração de planos de resíduos
sólidos, em vigor a partir de 2012, como condição para que tenham acesso a
recursos da União ou por ela controlados, bem como para que sejam beneficiados
por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento. E
aos particulares
a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
[1] Logística Reversa - instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
(Fonte: PNRS).

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