A coleta, tratamento e fiscalização para a
destinação dos resíduos sólidos[1]
urbanos (RSU) - que compreende os resíduos domiciliares e de limpeza urbana
(varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza
urbana) - ainda requer uma rigorosa atenção por parte dos poderes públicos,
privado e da sociedade em geral para se evitar sua disposição inadequada o que prejudica
a natureza e coloque a saúde do ser humano em risco.
Existe vários caminhos para o destino final[2] dos
resíduos, porém nem todos são considerados seguros por comprometer a qualidade
de vida do ser humano e o meio ambiente, razão pela qual se torna importante
sabermos para onde é direcionado os restos produzidos e descartados em nosso
dia-a-dia.
Vejamos abaixo os principais
destinos dos resíduos e rejeitos[3]. Posteriormente, falaremos um pouco sobre cada um deles:
- Lixões (Vazadouros a céu aberto);
- Aterros controlados;
- Aterros sanitários;
- Unidade de incineração;
- Unidade de compostagem ou Biodigestão;
- Unidade de triagem e reciclagem.
[1] Resíduos sólidos: material, substância,
objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja
destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder,
nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública
de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. (Fonte: PNRS)
[2] A PNSB – Pesquisa
Nacional de Saneamento Básico, considera como destino final as seguintes modalidades: aterros controlados, aterros sanitários,
vazadouros a céu aberto (lixões), unidade de compostagem, unidade de triagem e
reciclagem, unidades de incineração, vazadouros em áreas alagadas e outros
locais de destinação. (Fonte: PNRS).
[3]
Rejeitos: resíduos sólidos que,
depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por
processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem
outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. (Fonte:
PNRS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário