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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Destinação final dos resíduos

A coleta, tratamento e fiscalização para a destinação dos resíduos sólidos[1] urbanos (RSU) - que compreende os resíduos domiciliares e de limpeza urbana (varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana) - ainda requer uma rigorosa atenção por parte dos poderes públicos, privado e da sociedade em geral para se evitar sua disposição inadequada o que prejudica a natureza e coloque a saúde do ser humano em risco.
Existe vários caminhos para o destino final[2] dos resíduos, porém nem todos são considerados seguros por comprometer a qualidade de vida do ser humano e o meio ambiente, razão pela qual se torna importante sabermos para onde é direcionado os restos produzidos e descartados em nosso dia-a-dia.  
Vejamos abaixo os principais destinos dos resíduos e rejeitos[3]. Posteriormente, falaremos um pouco sobre cada um deles:
- Lixões (Vazadouros a céu aberto);
- Aterros controlados;
- Aterros sanitários;
- Unidade de incineração;
- Unidade de compostagem ou Biodigestão;
- Unidade de triagem e reciclagem.   
 



[1] Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. (Fonte: PNRS)
 
[2] A PNSB – Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, considera como destino final as seguintes modalidades:  aterros controlados, aterros sanitários, vazadouros a céu aberto (lixões), unidade de compostagem, unidade de triagem e reciclagem, unidades de incineração, vazadouros em áreas alagadas e outros locais de destinação. (Fonte: PNRS).
[3] Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. (Fonte: PNRS)
 

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